OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução79 de 25/02/2019
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 44/2019 (matérias administrativas), em 07/03/2019. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução n.º 302/2007 do Conselho de Administração deste Tribunal, para alterar as atribuições da função comissionada FC-4, Assistente I, e criar as atribuições e os requisitos da função comissionada FC-4, como Supervisor Assistente.
Status[Revogado] Resolução nº 198, 14/11/2024

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 79, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a Resolução n.º 302/2007 do Conselho de Administração deste Tribunal, para alterar as atribuições da função comissionada FC-4, Assistente I, e criar as atribuições e os requisitos da função comissionada FC-4, como Supervisor Assistente.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 302, de 22/11/2007, deste Conselho, que dispõe sobre fixação, transformação, extinção e distribuição de funções comissionadas, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 188.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0006215-62.2019.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Atualizar o quadro contido no art. 1.º da Resolução n.º 302, de 22/11/2007, para alterar as atribuições da função comissionada FC-4, Assistente I e criar as atribuições e os requisitos da função comissionada FC-4, Supervisor Assistente:

 

 

Nível

Denominação

Atribuições

Requisitos

FC-06

Diretor de Núcleo

Realizar a gestão de pessoas e recursos, a fim de garantir o cumprimento das atribuições dos núcleos integrantes da estrutura organizacional.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.

Possuir formação superior específica ou  formação superior com experiência na área de atuação.

Assessor II

Assessorar o desembargador na instrução de processos.

Gerenciar servidores na execução de atividades afetas aos referidos processos.

Privativa de servidor integrante dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, bacharel em direito.

Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação.

FC-06

Assessor II

Assessorar os gestores das áreas administrativas, realizando análises, elaborando pareceres e coordenando ações de natureza estratégica e/ou extraordinárias.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.

Possuir formação superior específica ou  formação superior com experiência na área de atuação.

 

FC-5

Supervisor

Coordenar e orientar equipes na execução das atribuições das Seções integrantes da estrutura organizacional.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.

Possuir preferencialmente formação superior ou, no mínimo, ensino médio.

Possuir formação específica ou experiência na área de atuação.

Executante de Mandados

Realizar diligências e prestar assistência aos desembargadores.

Privativa dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados.

FC-4

 

Assistente I

Prestar assistência aos titulares de cargos de Assessor, Chefe de Gabinete, Diretor de Secretaria, Diretor de Subsecretaria, Diretor de Divisão, Diretor de Núcleo e Supervisor de Seção, nas atividades afetas à gestão da respectiva unidade.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.

Possuir, no mínimo, ensino médio.

Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação.

Supervisor Assistente

Coordenar e orientar a equipe na execução das atribuições do setor, prestando assistência aos titulares de cargos de Assessor, Chefe de Gabinete, Diretor de Secretaria, Diretor de Subsecretaria, Diretor de Divisão, Diretor de Núcleo e Supervisor de Seção, nas atividades afetas à gestão da respectiva unidade, auxiliando na coordenação e na execução dos trabalhos.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.
Possuir, no mínimo, ensino médio.
Possuir, preferencialmente, experiência na área de atuação.

 

 

 

 

 

Nível

Denominação

Atribuições

Requisitos

FC-3

Assistente Administrativo

Dar suporte aos titulares de cargos de Diretor de Secretaria e de Subsecretaria na execução de atividades de natureza administrativa, contribuindo para a organização da unidade administrativa e relacionamento com entidades externas.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.

Possuir, no mínimo, ensino médio e experiência em setores da estrutura da unidade administrativa.

Assistente II

Prestar assistência aos titulares de função de Supervisor nas atividades afetas à gestão da unidade administrativa, auxiliando no planejamento e coordenação dos trabalhos.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.

Possuir, no mínimo, ensino médio e experiência na área de atuação.

Assistente Técnico

Prestar assistência ao titular da unidade administrativa em atividades referentes às atribuições da área, fornecendo subsídios técnicos para a execução, desenvolvimento e melhoria contínua dos serviços prestados.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.

Possuir formação específica ou experiência na área de atuação.

FC-2

Assistente Operacional

Prestar assistência à unidade administrativa nas atividades de natureza operacional, garantindo o fluxo e guarda de documentos, bem como a organização de materiais.

Acessível a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou titulares de emprego público.

Preferencialmente com experiência na área de atuação.

Auxiliar Especializado

Executar as tarefas de transporte e segurança pessoal dos desembargadores, bem como serviços externos determinados por estes.

Privativa de servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte.

 

 

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 06/03/2019, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 4528092

(Resolução CATRF3R nº 79, de 25/02/2019, revogada pelo artigo 2º da Resolução CATRF3R nº 198, de 14/11/2024)